INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - INRH
Órgão criado ao abrigo do Decreto Presidencial nº 253/10, de 16 de Novembro. O Decreto Presidencial nº 205/14, de 15 de Agosto aprova o novo Estatuto Orgânico do INRH para adequa-lo ao Decreto Legislativo Presidencial nº 2/13, de 25 de Junho, que estabelece às regras de criação, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos.
MISSÃO:
- Assegurar a execução da política nacional de recursos hídricos, em matérias relativas ao planeamento e gestão integrada destes, seu uso, preservação, protecção, supervisão e controlo.
ALGUMAS DAS ATRIBUIÇÕES:
- Promover a inventariação, classificação e registo do Domínio Público Hídrico, nomeadamente dos cursos de água, lagos, lagoas, pântanos, nascentes, albufeiras, zonas estuarinas e outros corpos de água, tendo como base os Planos Gerais de Desenvolvimento e Utilização de cada Bacia Hidrográfica;
- Licenciar, nos termos da legislação em vigor, as actividades relativas a utilização dos recursos hídricos, incluindo os empreendimentos hidráulicos, públicos e privados;
- Fiscalizar as utilizações dos recursos hídricos e proceder em conformidade com os resultados da prática inspectiva.
PROJECTOS:
- Plano Nacional de Água (PNA);
- Plano Geral de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio Zambeze (PGDURHBHZ);
- Plano Geral de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio Kwanza (PGDURHBHK);
- Plano Geral de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos rios Bengo e Dande (PGDURHBHBD);
- Reabilitação e adensamento da Rede Hidrométrica Nacional;
- Cadastro Nacional de Utilização dos Recursos Hídricos (CNURH).
ENDEREÇO:
Bairro Talatona, Rua do MAT, Complexo Administrativo Clássicos de Talatona, 5º Edifício, R/C, 7º Andar. TEL: +244 222040758 / +2244 22040759
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