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Instituto Nacional dos Recursos Hídricos (INRH)
Órgão criado ao abrigo do Decreto Presidencial nº 253/10, de 16 de Novembro. O Decreto Presidencial nº 205/14, de 15 de Agosto aprova o novo Estatuto Orgânico do INRH para adequa-lo ao Decreto Legislativo Presidencial nº 2/13, de 25 de Junho, que estabelece às regras de criação, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos.
MISSÃO:
• Assegurar a execução da política nacional de recursos hídricos, em matérias relativas ao planeamento e gestão integrada destes, seu uso, preservação, protecção, supervisão e controlo.
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ALGUMAS DAS ATRIBUIÇÕES:
• Promover a inventariação, classificação e registo do Domínio Público Hídrico, nomeadamente dos cursos de água, lagos, lagoas, pântanos, nascentes, albufeiras, zonas estuarinas e outros corpos de água, tendo como base os Planos Gerais de Desenvolvimento e Utilização de cada Bacia Hidrográfica;
• Licenciar, nos termos da legislação em vigor, as actividades relativas a utilização dos recursos hídricos, incluindo os empreendimentos hidráulicos, públicos e privados;
• Fiscalizar as utilizações dos recursos hídricos e proceder em conformidade com os resultados da prática inspectiva.
ENDEREÇO:
Bairro Talatona, Rua do MAT, Complexo Administrativo Clássicos de Talatona, 5º Edifício, R/C, 7º Andar. TEL: +244 222040758 / +2244 22040759