Excelências Chefes de Estado e de Governos;
Excelência Secretário-Geral das Nações Unidas;
Distintos Membros das Delegações dos Estados Membros;
Minhas Senhoras e Meus Senhores;
Permitam-me, em primeiro lugar, saudar-Vos, em nome de Sua Excelência, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola, por ocasião da realização desta Conferência das Nações Unidas sobre a Água, que ocorre num momento muito particular de alterações climáticas a nível global.
Trata-se de um evento de transcendente importância para as gerações actuais e futuras, durante o qual os Estados membros das Nações Unidas debaterão temas relacionados com a importância da água, num ano em que o Dia Mundial da Água é celebrado tendo como lema principal "Acelerando Mudanças para Resolver a Crise da Água e do Saneamento."
A República de Angola, na sua qualidade de Estado Membro das Nações Unidas e subscritora de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, não está alheia aos desafios da água, da sua protecção, valorização e utilização sustentável, observados os diferentes compromissos internacionais, nomeadamente, os Objectivos da Agenda 30 do Desenvolvimento Sustentável, no quadro das Nações Unidas.
Face aos desafios da água, a República de Angola, dispõe, de modo especializado, na estrutura do Poder Executivo, do Ministério da Energia e Águas, sendo este o órgão auxiliar do Presidente da República, encarregue das políticas inerentes à água, na sua dimensão ambiental, económica e social, para além de dispor do Conselho Nacional de Águas, como órgão de consulta do Presidente da República e que assegura, igualmente, a coordenação e articulação entre todos os Departamentos Ministeriais e demais actores públicos e privados, incluindo as comunidades rurais, no processo de planeamento, gestão e utilização dos recursos hídricos, no contexto das bacias hidrográficas nacionais e compartilhadas com os demais Estados, tendo em vista uma gestão equitativa e racional deste importante recurso natural, entre os diferentes utilizadores, numa perspectiva de justiça, equilíbrio intergeracional e harmonia internacional.
Excelências;
Minhas Senhoras e Meus Senhores;
A Resolução n.º 64/292, de 28 de Junho de 2010, da Assembleia Geral das Nações Unidas, considerou o acesso à água potável e ao saneamento básico como um direito humano fundamental.
Neste sentido, a República de Angola tem desenvolvido um conjunto de acções de diferentes dimensões, nomeadamente, no plano constitucional e infraconstitucional; da capacitação e reforço institucional; de investimentos em infraestruturas de abastecimento de água; criação e financiamento de empresas públicas de água e saneamento; regulação económica e tarifária. O direito ao acesso à água potável e ao saneamento goza de dignidade constitucional, integrando-se no direito à qualidade de vida, previsto no artigo 85.o da Constituição da República de Angola, constituindo a água um bem do Domínio Público do Estado, conforme o artigo 95.o, igualmente, da Constituição da República de Angola.
A República de Angola, de modo a tornar efectivo o cumprimento dos seus objectivos e metas no domínio da água, tem como principal instrumento de planeamento o Plano Nacional da Água, com um período de vigência até ao horizonte de 2040, contendo uma visão abrangente das diferentes acções a desenvolver a curto, médio e longo prazos, nos domínios legal, institucional, técnico, financeiro e de infraestruturas, com vista a garantir- se a sua gestão de modo sustentável e assegurar-se o seu acesso e benefícios a toda à população.
O volume de investimentos, no sector de águas, atingiu, no período de 2017 a 2022 um total de USD 1 937,77 milhões, estando a taxa média de acesso, para a população urbana e rural, situada em 60%, considerando um universo populacional de 30 milhões de habitantes.
Excelências;
Minhas Senhoras e Meus Senhores;
Permitam-me sublinhar que o Estado angolano continua a empreender os seus melhores esforços, tendo em vista o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 6), com o aumento, cada vez mais significativo, dos investimentos.
Para o quinquénio 2023-2027, o investimento a realizar no domínio do abastecimento de água será superior a 4 mil milhões de USD, com a execução de novos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água, que ampliarão, em 1.149 m3/dia, o abastecimento de água no País, em particular Luanda, e a conexão à rede de 1,6 milhões de famílias.
Tal esforço financeiro permitirá elevar o consumo per-capita actual de 40 litros/habitante/dia para 70, estando dessa forma a caminhar para o cumprimento dos ODS.
Não obstante a abundancia de recursos hídricos em Angola, existem regiões, na parte sul, ciclicamente afectadas por longas estiagens, que levam à formação de ondas migratórias da população e à transumância animal, custando elevados sacrifícios humanos e materiais.
Sendo esse um quadro que se verifica há décadas, foi decidido, recentemente, pelo Governo, desenvolver um programa de acções estruturantes que consiste na construção de canais e transvases entre bacias, bem como na construção de barragens com reservatórios para acumulação de águas pluviais, incluindo a reabilitação de dezenas de açudes, nas províncias do Cunene, Namibe e Huíla.
Tal programa, com um orçamento de 4,5 mil milhões de USD, teve início na província do Cunene, com a conclusão do Canal do CAFU, com captação de água no Rio Cunene e sua distribuição por 165 km de canais abertos, com um potencial benefício para mais de 250 000 pessoas e mais de 300 000 animais, para além da irrigação dos solos ao longo do seu percurso.
O Governo de Angola conta com a participação, neste esforço de desenvolvimento da capacidade de abastecimento de água, de entidades e agências de crédito multilaterais, como o Banco Mundial, o Banco Africano de Desenvolvimento, a Agência Francesa de Desenvolvimento, com quem desenvolve, desde o ano 2018, o Programa de Desenvolvimento Institucional do Sector de Águas, vulgo PDISA, que vai já na sua fase II e cujos resultados são visíveis, quer na vertente de infraestruturas, com a reabilitação e expansão de sistemas de água municipais, a construção de laboratórios para a aferição da qualidade da água, como igualmente na vertente institucional, com a criação e capacitação de 17 empresas provinciais de água, que vão gerir os activos em construção, bem como garantir um serviço de qualidade aceitável às populações beneficiadas.
Na segunda fase do PDISA, estamos a tratar de incluir na agenda de investimentos os sistemas de saneamento de águas residuais das principais cidades costeiras do País, cujos estudos estão em desenvolvimento, com o objectivo de melhorar as condições sanitárias das populações e combate às doenças de origem hídrica.
Excelências;
Minhas Senhoras e Meus Senhores;
Angola presta, igualmente, elevada importância aos recursos hídricos partilhados, estando vinculada aos compromissos estabelecidos no Protocolo da SADC sobre a matéria e integrada nas 5 comissões internacionais de gestão das bacias dos rios Cunene, Cuvelai, Cubango ou Okavango, Zambeze e Congo-Oubangui-Sangha.
A constituição e funcionamento das comissões referidas são baseadas na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito Relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos dos de Navegação, bem como no Protocolo Revisto da SADC sobre os Cursos de Água Partilhados, visando garantir uma gestão harmoniosa e transparente dos recursos hidrográficos partilhados.
Muito Obrigado pela atenção dispensada!