Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e Águas (IRSEA)
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e do Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais, Instituto do sector económico ou produtivo, pessoa colectiva de direito público, criado pelo Decreto Presidencial nº 59/16, de 16 de Março, sob tutela do Ministério da Energia e Águas, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O IRSEA tem como objecto a regulação das seguintes actividades:
- Actividade de produção, transporte, distribuição, comercialização e uilização de energia eléctrica no Sistema Eléctrico Público (SEP) e a regulação do relacionamento comercial entre esse sistema e os agentes que não lhe estejam vinculados;
- Actividade de captação, transporte, tratamento e distribuição de água e colecta, tratamento e descarga de águas residuais dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
Dentre outras, são atribuições do IRSEA:
- Regular as actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica no SEP;
- Regular as actividades de captação, transporte, tratamento, distribuição de água e colecta, tratamento e descarga de águas residuais dos sistemas públicos de abastecimento de águas e de saneamento de águas residuais;
Dentre outras, são competências do IRSEA:
- Propor o Regulamento Tarifário, bem como as respectivas actualizações;
- Verificar a integral aplicação do Regulamento da Qualidade de Serviço, sem prejuízo dos poderes acometidos a outras entidades;
- Fomentar a adoção de mecanismos alternativos para resolução de conflitos entre a entidade concessionária da RNT, entidades detentoras de concessão e técnicas que visam o abastecimento público e os consumidores.
Endereço
Rua do MAT Complexo Administrativo Clássicos de Talatona Edifício 5 nº 2 6º Andar Luanda – Angola
Contactos
- E-mail: irsea.irsea@irsea.gov.ao
- (+ 244) 929 310 330 /(+ 244) 222 747 707