AREA – AUTORIDADE REGULADORA DA ENERGIA ATÓMICA

AREA – AUTORIDADE REGULADORA DA ENERGIA ATÓMICA

OBJECTO SOCIAL DA AREA

A autoridade reguladora da Energia Atómica, designada abreviadamente por AREA, e um instituto público de carácter cientifico de desenvolvimento tecnológico que tem por finalidade a prossecução de objectivos da politica de utilização de energia nuclear adoptada pelo Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

A AREA – é tutelada pelo membro do Governo que superintende o sector de energia e águas.

A AREA coordena, controla e fiscaliza as actividades do ciclo de combustível nuclear, bem como as acções relacionadas com o uso de fontes, matérias, dispositivos e substancia radioactivas, a que se referem a lei de Energia Atómica – Lei n.º 4/07, de 5 de Setembro e seus regulamentos.

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