Criada através do Decreto n.º 72-A/01, de 05 de Outubro de 1995, a Empresa Pública de Águas, EPAL – E.P., uma unidade económica de interesse público de grande dimensão, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e de gestão. O diploma extinguiu simultaneamente a sua predecessora, Empresa Provincial de Água de Luanda, EPAL – U.E.E., face à vigência da Lei n.º 9/95 de 15 de Setembro (Lei das Empresas Públicas), que sujeitou as então Empresas Estatais a um novo regime jurídico, inovando-as, sobretudo no domínio da organização e gestão.
A EPAL - E.P. rege-se pelo seu Estatuto Orgânico, pelas normas internas complementares de execução, pela legislação aplicável às empresas públicas e no que não estiver especialmente regulado, pela Lei das Sociedades Comerciais e demais normas de direito privado em vigor. A zona de influência geográfica da EPAL–E.P. é composta pela totalidade dos municípios que integram a Província de Luanda que é abastecida pelas estações de tratamento de água de Candelabro, Kifangondo, Luanda Sudeste, Kikuxi, Luanda Sul, Bom Jesus, Cabiri e Kilamba e vinte Centros de Distribuição. Em 2015 o Plano Director de Abastecimento de Água foi revisto, considerando uma projeccção até o ano de 2040 tendo em conta a situação existente dos sistemas de água e o Censo Populacional emitido em 2014.
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